Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013349

Data
30/10/1991
Relator
Castro Martins
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Conhecimento do mérito Ónus de alegação Fundamentação Objecto do recurso jurisdicional Âmbito do recurso jurisdicional


Sumário

I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista a sua anulação por nulidade ou a sua revogação (e eventual substituição) apos reexame da materia de facto e/ou de direito nelas apreciada.
II - Interposto recurso de um acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia, o seu objecto e, pois, esse acordão e não qualquer acto administrativo.
III - Recai sobre o recorrente o onus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acordão recorrido (art. 690 do CPC).
IV - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acordão recorrido, estamos perante uma situação equiparavel a falta de alegação, que implica não poder tomar-se conhecimento do merito do recurso.


Texto da decisão