Prazo de recurso contencioso Arguição de novos vícios Notificação do acto administrativo
Sumário
I - Para efeitos do inicio do prazo para a interposição do recurso contencioso, e valida a notificação que de a conhecer o objecto e o sentido da decisão, o autor desta e a qualidade em que a proferiu.
II - Isto sem prejuizo de no decurso do processo contencioso poderem ser arguidos novos vicios conhecidos posteriormente a interposição do recurso, nomeadamente atraves da consulta do processo administrativo ou gracioso.