Pensão de aposentação Ónus de prova Cálculo da pensão Funcionário ultramarino Média das remunerações Vencimento base Vencimento complementar
Sumário
I - E sobre o funcionario que impende o onus de provar o montante das gratificações recebidas, para beneficiar do regime do Decreto n. 52/75.
II - O vencimento complementar - artigos 150 e 151 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - não entra no computo da pensão de aposentação.
III - A media das remunerações recebidas nos ultimos
10 anos não se soma os vencimento-base mensal, para determinar a remuneração mensal.
IV - A certidão que prova que o servidor recebeu durante os ultimos 10 anos determinadas remunerações não serve para prova das "demais remunerações percebidas pelo servidor nos ultimos 2 anos".