Pensão de aposentação Aplicação da lei no tempo Tempo de serviço Serviço prestado no ultramar Magistratura judicial do ultramar
Sumário
Nos termos dos artigos 18 do Decreto n. 36414 de 14 de
Julho de 1947, e 1 do Decreto-Lei n. 35567, de 30 de
Março de 1946, conjugados com o regime de aposentação ultramarino, deve ser aumentado de 30 por cento, para efeitos de aposentação, todo o tempo de serviço efectivo prestado pelos magistrados dos serviços de justiça ultramarinos nas comarcas indicadas nas referidas disposições, ainda que o serviço respeite a periodos anteriores a entrada em vigor desses diplomas legais.