Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013268

Data
03/07/1991
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Isenção de direitos de importação Isenção de sobretaxa de importação Centro hospitalar Mercadoria destinada a transformação Mercadoria destinada a incorporação


Sumário

Os centros hospitalares, embora fabriquem sacos de esterilização para consumo próprio através de papel importado, não podem ser qualificados de indústria para que o papel importado possa beneficiar da isenção ou redução de direitos prevista no DL n. 225-F/76.


Texto da decisão