Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013257

Data
15/05/1991
Relator
Castro Martins
Fonte
Decisão
Provido.

Causa de pedir Custas Execução fiscal Fundamento da oposição Excepção peremptória Pagamento da quantia exequenda Cumprimento de obrigação fiscal


Sumário

I - Deve rejeitar-se, por falta de adequado fundamento, a oposição a uma execução fiscal deduzida com base em causa de pedir que não caiba em qualquer das alíneas do art. 176 do CPCI.
II - O cumprimento, total ou parcial, da obrigação constitui excepção peremptória conducente à absolvição, total ou parcial, do pedido.
III - Se aquele cumprimento foi anterior ou posterior à formulação do pedido em juízo é questão que apenas interessa para a definição da responsabilidade pelas custas.
IV - Em execução fiscal, o facto referido nos antecedentes ns. II e III constitui fundamento de oposição, nos termos da al. e) do cit. art. 176.


Texto da decisão