Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013252

Data
25/10/1979
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Acto executado Acto de execução Reforma agrária Acto atributivo de reserva Entrega de reserva


Sumário

I - Não pode ser decretada a suspensão da executoriedade de um acto administrativo ja executado.
II - A entrega de uma reserva ao respectivo reservatario, em predio expropriado na zona da Reforma Agraria, constitui execução do despacho que atribuiu essa mesma reserva.