Interesse em agir Recurso jurisdicional
Sumário
Tendo o pedido sido satisfeito, mais que ilegitimidade da arguida para interpor recurso, falta-lhe interesse em agir e como "os recursos, exceptuada a oposição de terceiro, só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido" - art. 680 n. 1 do C.P.C. e ela não foi vencida, é evidente que não pode recorrer.*