Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013248

Data
12/02/1992
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Provido.

Interesse em agir Recurso jurisdicional


Sumário

Tendo o pedido sido satisfeito, mais que ilegitimidade da arguida para interpor recurso, falta-lhe interesse em agir e como "os recursos, exceptuada a oposição de terceiro, só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido" - art. 680 n. 1 do C.P.C. e ela não foi vencida, é evidente que não pode recorrer.*


Texto da decisão