Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013248

Data
21/02/1980
Fonte
Decisão
Provido. nega provimento.

Acto administrativo Validade Cláusula acessória Demolição Tipo legal de acto Interpretação do acto administrativo Acto plural Acto genérico Cláusula modal Acto concreto Cláusula nula Legalização de ocupação


Sumário

I - Na interpretação do acto administrativo impõe-se a presunção de que, salvo expressão em contrario, aquele acto se aproxima, o mais possivel, do respectivo tipo legal e ainda de que a Administração so intervem na prossecução do interesse publico, na estrita medida em que a lei o impõe, sem prejuizo, portanto, das relações de direito privado ou de outras da competencia dos tribunais comuns.
II - E acto administrativo concreto e não generico aquele que, tendo, embora, uma pluralidade de destinatarios, visa situações determinadas ou previamente determinaveis.
III - A clausula acessoria nula e de nenhum efeito não afecta a validade do acto ao qual e aposta.
IV - Assim, autorizada a demolição para reconstrução de um predio, a autorização permanece valida, sendo nula a clausula modal, imposta no sentido do realojamento dos ocupantes.