Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013233

Data
05/07/1979
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Acto executado


Sumário

Não pode suspender-se a executoriedade de actos administrativos que, aquando da interposição do recurso, ja se encontrem executados. Nessa hipotese, o incidente de supensão deve ser indeferido por carencia de objecto.