Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013207

Data
24/01/1980
Fonte
Decisão
Deferimento.

Custas Reforma de sentença


Sumário

Nos termos do Codigo de Processo Civil ( artigo
666 e 716) ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo ha lugar a reforma do acordão que seja omisso quanto custas.*