Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013203

Data
02/05/1991
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Execução fiscal Caixa geral de depósitos Competência dos tribunais fiscais Competência dos tribunais de 1 instância das contribuições e impostos


Sumário

Os tribunais tributários de 1 instância são materialmente competentes para, em execução fiscal, cobrarem coercivamente créditos emergentes de mútuos hipotecários da Caixa Geral de Depósitos.


Texto da decisão