Prazo Prescrição do procedimento Aplicação da lei mais favoràvel Infracção fiscal Aplicação imediata
Sumário
I - Uma infracção tributaria, embora praticada anteriormente a entrada em vigor do DL 20-A/90, de 15-1, pode vir a ser punida pelas sanções previstas naquele diploma, desde que a puna mais favoravelmente (art. 3, n. 2, do DL 433/82, de 27-10).
II - O prazo de prescrição do procedimento judicial tem duração diferente conforme for contado nos termos do art.
115 do CPCI ou pelo art. 27 do DL 433/82.
III - O prazo de prescrição do procedimento judicial mais curto e de aplicação imediata.
IV - A lei nova e mais benevola para o infractor, por isso, e aplicada em bloco por tornar mais facil ou mais rapida a consumação da prescrição.