Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013138

Data
26/06/1991
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Penhora Arresto Execução fiscal Arrolamento Posse Questão de mérito Embargos de terceiro por executado


Sumário

I - Os embargos de terceiro, nos precisos termos dos arts. 1285 do Cód. Civil e 1037 do C. P. Civil, destinam-se à defesa da posse contra qualquer diligência ordenada judicialmente, pelo que a mera referência, no art. 186 do CPCI, sómente ao arresto e à penhora, não tem propósitos restritivos procurando apenas enunciar as mais importantes e usuais de tais diligências.
II - Assim, deduzidos tais embargos contra acto de entrega de local arrendado, ordenado judicialmente em execução fiscal, o respectivo prazo conta-se desta, que não da respectiva penhora.
III - Saber se há ou não ofensa da posse ou se esta é relevante, é matéria de fundo da acção, que não de excepção em termos da extemporaneidade dos mesmos embargos.


Texto da decisão