Parte Assistência processual Recorrido público Assistente de recorrido publico
Sumário
I - A intervenção assistencial supõe ajuda a parte, ou seja, a pessoa que requer ou contra quem se requer a providencia judiciaria a que tende a acção.
II - No recurso contencioso administrativo não ha um litigio entre pessoas, tudo se resumindo em averiguar a legalidade de um acto concreto; o Secretario de Estado, autor do acto, não e parte no processo.
III - Não e possivel a intervenção assistencial ao Secretario de Estado, autor do acto recorrido.