Ampliação da matéria de facto Fixação da matéria colectável Imposto sobre sucessões
Sumário
I - É à luz dos arts. 20 e 30 do CSISSD que se há-de buscar o critério de determinação da matéria colectável em sede de imposto sucessório.
II - Sendo a sentença omissa quanto à factualidade em que tal critério há-de assentar, impõe-se a sua revogação para ampliação da matéria de facto.