Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013027

Data
06/02/1991
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Ordenada diligencia.

Valor tributário Ampliação da matéria de facto Fracção autónoma Benefícios fiscais Permuta Recurso jurisdicional Sisa Prédio urbano


Sumário

Levantando-se nas conclusões do recurso que na permuta de imoveis se deve considerar de um lado o valor do imovel inicial e do outro a soma do valor das fracções permutadas e sendo a sentença omissa sobre o valor de algumas destas, ha que ampliar a materia de facto em vista da eventual consideração do beneficio do art. 1 do Dec-Lei 5/86 de 6 de Janeiro.


Texto da decisão