Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013025

Data
01/07/1980
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Despacho de delegação de poderes Ilegalidade de interposição do recurso Acto definitivo Delegação inexistente


Sumário

I - O despacho ministerial que delega competencia deve especificar os actos para os quais e delegada a mesma.
II - O acto praticado pelo delegado, com invocação de competencia que se não contenha no ambito da delegação, esta sujeito a recurso hierarquico necessario, pelo que e de rejeitar o recurso contencioso dele interposto directamente.
III - O facto de o autor do acto ter invocado uma delegação de competencia que não existe e irrelevante, ainda que tenha agido por erro, pois, nos termos do paragrafo unico do artigo 15 da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, e essencial para a impugnação contenciosa que exista efectivamente delegação.