Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013016

Data
20/01/1983
Relator
Cruz Rodrigues
Fonte
Decisão
Provido.

Deliberação Acto juridicamente inexistente Órgão colegial Conselho da revolução


Sumário

I - O Conselho de Revolução era um orgão colegial, visto ter por titulares uma pluralidade de individuos.
II - O orgão colegial exprime a sua vontade por meio de deliberação.
III - Esta pressupõe, pelo menos, uma reunião dos membros do orgão, uma votação e a redução a escrito.
IV - O não cumprimento de qualquer destas formalidades implica a inexistencia da deliberação.
V - A imputação dessa aparencia ao Conselho da Revolução importa que se declare a inexistencia juridica.