Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013015

Data
12/12/1990
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Impugnação judicial Liquidação Contagem de prazo Prazo de impugnação judicial Contribuição industrial


Sumário

O prazo para interpor a impugnação judicial e de natureza substantiva e conta-se nos termos do artigo 279 do Codigo Civil.


Texto da decisão