Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013005

Data
20/03/1991
Fonte
Decisão
Provido.

Ministério público Reclamação de créditos Contagem de prazo Código de processo das contribuições e impostos


Sumário

O prazo de dez dias para o representante do Ministerio Publico reclamar creditos, previsto no art. 228 do CPCI, conta-se a partir do registo de entrada da ultima certidão recebida, independentemente de essa certidão ser negativa ou positiva.


Texto da decisão