Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013004

Data
02/05/1980
Relator
Costa Mesquita
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Tempestividade do recurso Presunção de notificação Prazo de recurso contencioso Notificação do acto administrativo Conhecimento oficial do acto Processo gracioso


Sumário

I - Tendo a Administração lançado mão do regime estatuido no Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, a notificação do interessado goza da presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1 desse diploma.
II - No processo gracioso administrativo a notificação e feita ao interessado e e o conhecimento oficial da decisão por parte dele que releva para o efeito de se começar a contar o prazo para a interposição do recurso contencioso.