Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013001

Data
03/05/1979
Relator
Valadas Preto
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Execução fiscal Prejuízo de difícil reparação Contencioso administrativo Ónus de alegação de factos


Sumário

I - A suspensão da executoriedade do acto contenciosamente impugnado so pode ser jurisdicionalmente decretada quando se aleguem e provem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
II - O artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não tem aplicação no contencioso administrativo.