Inconstitucionalidade Matéria colectável Prémio de seguro Imposto profissional
Sumário
Tendo o acórdão da Secção decidido constituir rendimento de trabalho tributável um prémio de seguro de capital diferido, nos termos da alínea f) do § 2 do art. 1 do Código do Imposto Profissional, e tendo tal norma sido julgada inconstitucional, pelo Tribunal Constitucional, há que o revogar na parte em que julgou improcedente a impugnação deduzida contra a liquidação do imposto complementar resultante do englobamento de tal rendimento.