Recurso hierárquico Acto de indeferimento Fundamentação do acto administrativo Fundamentação insuficiente
Sumário
I - O despacho que nega provimento a um recurso hierarquico, quer por constituir decisão de recurso, quer por negar o direito invocado pelo recorrente a sua pretensão, tem de ser fundamentado nos termos do disposto no artigo 1, n. 1, alineas c) e a), do Decreto-Lei n. 256-A/77.
II - Não constitui fundamentação suficiente para esclarecer concretamente a motivação do acto, como exige a lei, a omissão total das razões de direito e a falta de precisão dos factos.