Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012967

Data
19/07/1979
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Citação Legitimidade passiva Convite do tribunal Recorrido particular


Sumário

I - Não tendo o recorrente requerido a citação de pessoa a quem a procedencia do recurso podia prejudicar deve ser convidado a suprir a falta.
II - Mas se foi convidado e não requereu a citação, verifica-se a ilegitimidade passiva e o recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade.