Iva Prestação de serviços Incidência Refeição
Sumário
As despesas feitas pela empresa em refeições prestadas gratuitamente ao seu pessoal estão sujeitas a IVA nos termos do art. 4-2, al. b) do Código do Imposto sobre o
Valor Acrescentado.
Iva Prestação de serviços Incidência Refeição
As despesas feitas pela empresa em refeições prestadas gratuitamente ao seu pessoal estão sujeitas a IVA nos termos do art. 4-2, al. b) do Código do Imposto sobre o
Valor Acrescentado.