Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012962

Data
25/03/1992
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Iva Prestação de serviços Incidência Refeição


Sumário

As despesas feitas pela empresa em refeições prestadas gratuitamente ao seu pessoal estão sujeitas a IVA nos termos do art. 4-2, al. b) do Código do Imposto sobre o
Valor Acrescentado.


Texto da decisão