Delegação de poderes Ilegalidade de interposição do recurso Delegação inexistente Acto administrativo definitivo e executório Competencia do chefe do estado-maior general das forças armadas
Sumário
I - O general adjunto coordenador do Estado-Maior-General das Forças Armadas e hierarquicamente dependente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
II - O acto administrativo praticado por aquele adjunto sem expressa delegação de poderes do CEMGFA esta sujeito a recurso hierarquico necessario e so deste pode ser interposto recurso contencioso.
III - O acto praticado por aquele adjunto sem delegação de poderes do seu superior hierarquico não e definitivo e executorio e o recurso contencioso dele interposto e ilegal.