Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012915

Data
23/07/1981
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Dissolução Tutela inspectiva Misericórdia Mesa da misericórdia Acto prejudicial Pessoa colectiva de utilidade pública administrativa Competência do secretário de estado da segurança social


Sumário

I - As misericordias, pessoas de utilidade publica administrativa, estão sujeitas a fiscalização do
Estado nos termos do n. 2 do artigo 63 da Constituição e ao disposto no Decreto-Lei n. 460/77, de 7 de Novembro, segundo o n. 2 do artigo 14 deste diploma.
II - Provado em processo de inquerito, depois de ouvida a mesa, a pratica de actos de gerencia nocivos aos interesses da misericordia, compete ao Secretario de Estado da Segurança Social decretar a dissolução da mesma mesa.
III - A pratica de actos de gerencia referidos abrange toda a conduta da mesa e do provedor quer por acção quer por omissão, desde que reiterada e nociva aos interesses da misericordia.