Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Perda de objecto Revogação do acto recorrido
Sumário
I - A revogação do acto impugnado pela autoridade recorrida na pendencia do recurso constitui um acto administrativo extintivo daquele, que deixou de produzir efeitos.
II - A verificação desta circunstancia superveniente deixa o recurso sem objecto, o que torna a lide impossivel, pelo que a instancia deve julgar-se extinta, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.