Erro nos pressupostos de facto Violação de lei Arguição de inconstitucionalidade Prisão Conservação da nacionalidade portuguesa Situação humanamente atendivel
Sumário
Constitui situação humanamente atendivel, para os efeitos da alinea e) da Resolução do Conselho de Ministros n. 9/77, o facto de um cidadão moçambicano viver em Portugal sem usufruir as regalias de cidadão portugues e, ao mesmo tempo, estar impedido de regressar a Moçambique por que sujeito a prisão, nos termos do artigo 5 do Decreto n. 15/77, de 26 Abril, da Republica Popular de Moçambique.