Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012748

Data
19/02/1981
Relator
Miranda Duarte
Fonte
Decisão
Provido. rejeição rec cont.

Erro nos pressupostos de facto Violação de lei Arguição de inconstitucionalidade Prisão Conservação da nacionalidade portuguesa Situação humanamente atendivel


Sumário

Constitui situação humanamente atendivel, para os efeitos da alinea e) da Resolução do Conselho de Ministros n. 9/77, o facto de um cidadão moçambicano viver em Portugal sem usufruir as regalias de cidadão portugues e, ao mesmo tempo, estar impedido de regressar a Moçambique por que sujeito a prisão, nos termos do artigo 5 do Decreto n. 15/77, de 26 Abril, da Republica Popular de Moçambique.