Oposição de julgados Impugnação judicial Contagem de prazo Prazo de impugnação judicial Prazo substantivo
Sumário
I - A impugnação judicial é um recurso, mas, em certos casos, pode ser qualificada como uma acção destinada à tutela efectiva de interesses ou direitos em matéria fiscal.
II - O prazo da impugnação judicial é um prazo de natureza substantivo e, por isso, a sua contagem efectua-se nos termos do art. 279 do Código Civil.