Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012744

Data
17/06/1992
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição de julgados Impugnação judicial Contagem de prazo Prazo de impugnação judicial Prazo substantivo


Sumário

I - A impugnação judicial é um recurso, mas, em certos casos, pode ser qualificada como uma acção destinada à tutela efectiva de interesses ou direitos em matéria fiscal.
II - O prazo da impugnação judicial é um prazo de natureza substantivo e, por isso, a sua contagem efectua-se nos termos do art. 279 do Código Civil.


Texto da decisão