Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012731

Data
02/05/1991
Fonte
Decisão
Provido.

Macau Incidência Imposto complementar Juros recebidos em macau Juros de depósito no estrangeiro


Sumário

Na incidência no art. 2 do RICR de Macau, abrangem-se os juros de depósitos no estrangeiros e juros de devedores no estrangeiro recebidos por um Banco com sede em Lisboa e Departamento em Macau.


Texto da decisão