Decisão disciplinar Publicação obrigatória Ordem de conhecimento de vícios Objecto do recurso contencioso Publicação em jornal oficial Acto juridicamente inexistente
Sumário
I - O conhecimento da inexistencia juridica precede o dos outros vicios que apenas determinam a anulabilidade do acto impugnado.
II - As decisões diciplinares punitivas que atinjam a situação funcional do agente carecem de publicação no Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica.
III - Quando a Administração não publique as suas decisões, e legal o recurso contencioso, competindo ao tribunal declarar a inexistencia juridica desses actos.