Erro nos pressupostos de direito Publicação obrigatória Despacho normativo Acto preparatório Acto regulamentar Acto juridicamente inexistente Ministério do trabalho Acto de aplicação Despacho de primeiro provimento
Sumário
I - O despacho de primeiro provimento, previsto no n. 1 do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/48 (Lei Organica do Ministerio do Trabalho) e de publicação obrigatoria no Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica.
II - Tal despacho não assume a natureza de acto preparatorio, designadamente porque se não insere no processo administrativo que tem como acto final ou definitivo a lista nominativa de integração nos novos quadros (artigo 114).
III - Entre o mencionado despacho de primeiro provimento, na medida em que careça de acto de aplicação, e os actos que integram o processo gracioso ha sempre uma relação de conformidade ou de desconformidade e não a simples relação existente entre o acto preparatorio e o acto definitivo.