Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012690

Data
23/01/1991
Fonte
Decisão
Provido.

Execução fiscal Caixa geral de depósitos Competência dos tribunais fiscais


Sumário

O limite do exercicio da jurisdição fiscal, referente a questões de direito privado, que vem consagrado na alinea f) do n. 1 do art. 4 do ETAF, não impede o conhecimento pelo Tribunal Tributario de Lisboa das execuções por dividas a Caixa Geral de Depositos.


Texto da decisão