Data
03/10/1990
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Provido. nega provimento recurso contencioso.
Isenção de direitos aduaneiros Isenção de sobretaxa de importação
Sumário
A isenção referida no art. 3 do D.L. 133/83 de 18/3 e apenas a isenção de direitos aduaneiros, que não tambem a isenção da sobretaxa de importação.