Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012669

Data
21/06/1979
Relator
Simões de Oliveira
Fonte
Decisão
Indeferimento liminar.

Recurso contencioso Indeferimento liminar Convite do tribunal Instrução da petição Documento comprovativo do acto recorrido


Sumário

O não suprimento, no prazo fixado, da falta de instrução da petição de recurso contencioso com o Diario da Republica em que o acto recorrido foi publicado da lugar ao indeferimento liminar do recurso, nos termos do artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo.