Recurso contencioso Indeferimento liminar Convite do tribunal Instrução da petição Documento comprovativo do acto recorrido
Sumário
O não suprimento, no prazo fixado, da falta de instrução da petição de recurso contencioso com o Diario da Republica em que o acto recorrido foi publicado da lugar ao indeferimento liminar do recurso, nos termos do artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo.