Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012654

Data
04/07/1990
Fonte
Decisão
Provido.

Execução fiscal Competência dos tribunais tributários de 1 instância Crédito da caixa geral de depósitos


Sumário

Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do DL
48953 de 05/04/69 e art. 62 do ETAF, as dividas a Caixa
Geral de Depositos serão cobradas coercivamente pelos Tribunais Tributarios de 1 Instancia.