Publicação obrigatória Acto preparatório Despacho de primeiro provimento Acto misto
Sumário
I - Em direito administrativo, o acto preparatorio insere-se no processo gracioso, posteriormente a iniciativa da Administração ou a pretensão do administrado e antes da resolução final.
II - Ao acto misto, meio administrativo, meio regulamentar, e aplicavel o disposto no artigo 122, ns. 1, 2, alinea f), e 4, da Constituição da Republica Portuguesa.
III - O despacho de primeiro provimento a que alude o n. 1 do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março
(Lei Organica do Ministerio do Trabalho) e um acto misto.