Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012612

Data
12/02/1981
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso contencioso Publicação obrigatória Contagem de prazo Recurso hierárquico Delegação de poderes Prazo de recurso contencioso Notificação do acto administrativo Conhecimento da fundamentação do acto Isenção de sobretaxa de importação


Sumário

I - Se a lei não impõe a publicação do acto e ele foi notificado, o prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da data da notificação.
II - E suficiente que ao interessado sejam transmitidos o conteudo e sentido da decisão e não tambem os seus fundamentos.
III - Os actos praticados por uma autoridade subalterna sem delegação ministerial não são susceptiveis de recurso contencioso e so podem ser atacados por via hierarquica.