Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012590

Data
05/02/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Omissão de pronúncia Nulidade de sentença Contestação Transgressão fiscal


Sumário

Padece de nulidade, por omissão de pronúncia, a sentença proferida em processo de transgressão fiscal e que não se pronunciou sobre contestação oportunamente apresentada pelo arguido a qual, por falha da secretaria não foi entretanto junto aos autos.


Texto da decisão