Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012571

Data
22/05/1991
Relator
Horta do Vale
Fonte
Decisão
Provido.

Execução fiscal Junção de documentos


Sumário

Se a Fazenda Pública pretende juntar aos autos documentos que alegadamente demonstrariam beneficiar a dívida em execução de um regime especial de pagamento prestacional que fora concedido a executada, não há razão válida para que tal junção não seja admitida.


Texto da decisão