Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012568

Data
04/07/1990
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Provido.

Execução fiscal Competência dos tribunais tributários de 1 instância Crédito da caixa geral de depósitos


Sumário

Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do
D.L. 48.953 de 5.4.69 e art. 62 do ETAF, as dividas a C.G.D. serão cobradas coercivamente pelos Tribunais Tributarios de 1 Instancia.