Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012535

Data
06/06/1980
Relator
Bernardo Coelho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aposentação Remuneração Desconto Cálculo da pensão Acumulação de cargos Funcionário ultramarino Abono isento de quota Inerencia


Sumário

I - Não entram no calculo da pensão de aposentação as remunerações não sujeitas ao respectivo desconto.
II - Ha remunerações que, embora sujeitas a desconto de quota, não são relevantes para o computo da pensão.
III - Não podem ser levadas em conta no computo da pensão de aposentação as remunerações auferidas por funcionario da ex-Administração Ultramarina pelo desempenho de serviço docente nocturno extraordinario e pelo desempenho do lugar de director do ciclo ou de turma, quer se considerem como inerencia ou como acumulação de cargos.