Reclamação de créditos Execução fiscal Hipoteca Caixa geral de depósitos
Sumário
I - Por imperativo do art. 60 do DL n. 48953, de 5/4/69 - que nessa medida derrogou o art. 690/1 do CCivil -, as hipotecas constituidas a favor da CGD abrangem, independentemente de registo, os juros relativos a tres anos.
II - Porem, essas hipotecas não garantem mais do que as obrigações que no respectivo contrato se haja declarado por elas abrangidas.