Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012527

Data
30/05/1990
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Conhecimento oficioso Erro na forma de processo Impugnação judicial Auto de notícia Nulidade absoluta Falsas declarações Declaração de contribuinte Imposto profissional Processo de transgressão


Sumário

I - O processo de impugnação judicial destina-se a sindicar o acto tributario ou acto de liquidação de imposto, salvo casos casos especiais previstos na lei.
II - A impugnação judicial não e o meio proprio para atacar a ilegalidade do levantamento do auto de noticia.
III - O auto de noticia e a base do processo de transgressão fiscal no qual se tem de apresentar toda a defesa relativa ao levantamento do auto de noticia e da infracção indiciada.
IV - Assim, houve erro na forma do processo ao pretender-se sindicar a ilegalidade do levantamento do auto de noticia atraves do processo de impugnação judicial o qual gerou uma nulidade absoluta.