Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012521

Data
13/02/1991
Relator
Horta do Valle
Fonte
Decisão
Provido.

Pagamento em prestações Juros de mora Execução fiscal


Sumário

Nos termos do art. 163 do C.P.C.I., mesmo com a redacção que possuia anteriormente ao D.L. 500/79, os juros de mora continuavam a serem devidos, não se suspendendo com o despacho que tal forma de pagamento em prestações autorizara.


Texto da decisão