Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012511

Data
15/05/1991
Relator
Horta do Vale
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Fixação da matéria colectável Impugnação de liquidação Imposto de transacções


Sumário

Pese embora a fixação da matéria tributável, para efeitos de imposto de transacções deve ser impugnado anteriormente e dentro do prazo de 8 dias, pode o contribuinte, na impugnação que deduziu contra a liquidação pôr em crise tal fixação. Ponto é que o faça com respeito daquele aludido prazo.


Texto da decisão