Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012489

Data
12/07/1979
Relator
Rui Pestana
Fonte
Decisão
Provido.

Acto administrativo Deliberação Arguição de vícios Ordem de conhecimento de vícios Acto juridicamente inexistente Órgão colegial Instituto do azeite e produtos oleaginosos Acto de membro de órgão colegial


Sumário

I - O conhecimento da inexistencia juridica e da nulidade precede o dos vicios, que apenas determinam a anulabilidade do acto recorrido.
II - Os membros dos orgãos colegiais não são, por tal qualidade, orgãos da Administração.
III - E juridicamente inexistente, por falta de um dos elementos essenciais do acto administrativo, o acto praticado exclusivamente por um membro de um orgão colegial, em nome deste, de modo a aparenta-lo como da autoria ou da responsabilidade do mesmo.
IV - Esta nestas condições o acto pelo qual um director do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos exige o pagamento de "taxas" que considera receitas do organismo, aparentando o acto, ao respectivo destinatario, como se fosse da direcção.